O direito e dever educativo dos pais qualificam-se como essencial ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável e, portanto, não delegável totalmente a outros ou por usurpável.”
(João Paulo II – A missão da família cristã no mundo de hoje, 36.)
Educar na sociedade da informação não é apenas investir em aparato tecnológico e ensinar a usá-lo. Não adianta o jovem saber como utilizar a ferramenta digital; é preciso educá-lo sobre como usá-la de maneira responsável, ética e segura. É dever de o educador orientar no uso correto da rede, indicando as conseqüências da utilização inapropriada não só para o indivíduo mas também para a sociedade.
Os pais desempenham papel importante na educação, mas muitas vezes se sentem perdidos em meio a tantas inovações tecnológicas, sem saber quais os limites a serem impostos, ou mesmo sem terem real conhecimento dos perigos que seus filhos correm em virtude da descontrolada exposição online.
leiam mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário